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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

PROMASTIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROMASTIC
Processo INPI
902016644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110413826 (14/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VILAVET SAUDE ANIMAL LTDA - EPP Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2203 de 26/03/2013 atendendo à petição 810110413830 de 14/04/2011 cadastrada no processo 902016342.

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Sobre a marca

Titular
VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP
03.103.404/0001-07
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.