Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
MELLYD CAPELLI EFEITO PRO GRAVIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STREGA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
- 07.189.369/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.