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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

PREVIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901002127
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110414780 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110414807 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 810110414780 de 18/04/2011 cadastrada no processo 006816002.

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Sobre a marca

Titular
PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA
89.169.932/0001-76
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
24 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.