ENERGYSTEP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831022248
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo que guarda relação com os serviços especificados (medição de consumo energético) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.