Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
LEGALIZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEGALIZA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME
- 10.276.161/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.