INSTITUTO VENTURA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821231987 (VENTURA CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de registro anterior 900017830 GRUPO VENTURA (registro com processo administrativo de nulidade instaurado), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO VENTURA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- 09.307.303/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.