Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
ROADINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOORIM DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
- 12.974.810/0001-28
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.