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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

AKNOGEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AKNOGEL
Processo INPI
830964738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090725 (ACNEGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS ADÉLIA MENDONÇA LTDA
04.932.465/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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