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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

CIRCUITO AZUL TIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830804854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105491 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..

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Sobre a marca

Titular
TELECOM ITALIA S.P.A.
Data de depósito
7 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2464Deferimento27/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.