(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

STEEL MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830708839
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130100690 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUROPEÇAS MOTOPARTS LTDA -EPP Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130100715 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUROPEÇAS MOTOPARTS LTDA -EPP Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALTITAB MULTIVAREJO EIRELI
04.761.933/0001-52
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.