Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
FABIANA FILIPPI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA FILIPPI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2265ArquivamentoEsta publicação03/06/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.