Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
Processo nº 830379266
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FROES E LUNA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.