SÃO LUCAS HOSPITAL. COPACABANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830355111
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820649023 (SAÚDE SÃO LUCAS) e Processo 820649031 (SÃO LUCAS SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 60.884.855/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
17Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.