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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

ÍNDICE DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS IDI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830133461
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Concessão em retificação do despacho de concessão publicado na RPI 2127, de 11/10/2011, por incorreção na especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18130025679 (29/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
14 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Retificação14/07/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2265RegistroEsta publicação03/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.