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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

BONALI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca BONALI
Processo INPI
827085982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820630810 (BONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor enquadramento na NCL reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BONALI ALIMENTOS LTDA
03.329.050/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Recurso07/10/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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