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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

TELEMIG CELULAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TELEMIG CELULAR
Processo INPI
825264596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120025930 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TELEMIG CELULAR, Petição na RPI nº 2265 | TrademarkIQ