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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

FORRÓ DESEJO DE MENINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FORRÓ DESEJO DE MENINA
Processo INPI
825223970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120022989 (27/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: DESEJO SERVIÇOS DE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2776Registro19/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2118Arquivamento09/08/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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