POUSADA RIO TUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810070024517 (16/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: POUSADA RIO TUR LTDA EPP Procurador: LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO Detalhes do despacho:NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL, QUAL SEJA, ART. 124, INCISO IV, DA LPI. A MARCA EM EXAME REPRODUZ DESIGNAÇÃO DE ENTIDADE/ÓRGÃO PÚBLICO, A SABER, RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ÓRGÃO EXECUTIVO DA SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA RIO TUR LTDA EPP
- 01.748.587/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2265RecursoEsta publicação03/06/2014
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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