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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

ECOLIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ECOLIFE
Processo INPI
824426312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110413550 (14/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOUTIQUE ESTAÇÃO LTDA - ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BOUTIQUE ESTAÇÃO EIRELI
03.149.117/0001-20
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
8 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Recurso provido16/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1875Indeferimento12/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ECOLIFE, Petição na RPI nº 2265 | TrademarkIQ