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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

FLORMEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819040797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120093289 (20/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: FLORMEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORMEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
07.880.049/0001-25
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1673Sobrestamento28/01/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1425Oposição14/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.