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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

GRANADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANADO
Processo INPI
815547080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110129921 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265RenovaçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Despacho08/12/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1781Renovação22/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1648Despacho06/08/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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