VALE D'OURO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110391487 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Cessionário: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Detalhes do despacho:CEDENTE: VALE D'OURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CESSIONÁRIA: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130181921 (20/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:FORAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO REEXAME DA REFERIDA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. FAVOR, AGUARDAR PUBLICAÇÃO NAS PRÓXIMAS RPI'S.
Sobre a marca
- Titular
- VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 65.377.897/0001-12
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 29 de abril de 1983
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2265Retificação03/06/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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