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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

Processo nº 6865771

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6865771
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110414780 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110414788 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 810110414780 cadastrada no processo 006816002.

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Sobre a marca

Titular
PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA
89.169.932/0001-76
Data de depósito
6 de outubro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1483Renovação08/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.