Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
TIJOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIJOLAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LIMITADA
- 91.305.276/0001-33
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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