FERNANDO VILLAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903603276
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; - Comprove o requerente desempenhar atividade compatível com os serviços especificados no pedido.
Sobre a marca
- Titular
- RF CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ALIMENTOS LTDA-ME
- 07.316.229/0001-89
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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