SPA LA BELLE ESTÉTICA & BELEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822197138 (LA BELLE COIFFEUR BY TÂNIA BACCILI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 901542920 e 902185306, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.
Sobre a marca
- Titular
- SPA LA BELLE CENTRO DE ESTETICA LTDA
- 13.460.643/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2264IndeferimentoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.