SABRINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811622142 (SABRINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a apresentação do elemento nominativo da marca. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 828386340, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em análise.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ SEBASTIÃO RODRIGUES SORVETERIA - ME
- 01.461.297/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2264IndeferimentoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.