LEVANTA POEIRA CONCURSO DE QUADRILHA JUNINA DA TV SERGIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823738205 (LEVANTA PÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 826874592 (BANDA LEVANTA POEIRA), 827642253 (LEVANTA POEIRA) e 829362037 (LEILÃO LEVANTOU POEIRA) ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA
- 13.029.459/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sinese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2264IndeferimentoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.