Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
Bendita Flor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de Nice de 25 para 35, segundo a NCL 9, para adequar-se aos serviços solicitados pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 12.500.052/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.