NOACID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando que o titular deste pedido já possui a marca registrada NOACID para antiinflamatório e tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 124 da LPI, foi inserida na especificação do presente pedido a ressalva "EXCETO ANTIINFLAMATÓRIO". Art. 124. Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 02.433.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.