Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
ART SOFÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. DA SILVA COMERCIO EPP
- 10.669.087/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.