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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

CAPRIL AMAZONAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CAPRIL AMAZONAS
Processo INPI
902828096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800130116417 (11/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: DARCILO ZANINI Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista que o requerente interpôs petição de prazo ordinário estando em prazo extraordinário.

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Sobre a marca

Titular
D. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.