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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

BRASOLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

BRASOLO
Processo INPI
902767747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800130116452 (11/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA Procurador: SÉRGIO VICTOR MASTROROCCO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista que o requerente interpôs petição de prazo ordinário estando em prazo extraordinário.

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Sobre a marca

Titular
BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA
11.923.492/0001-03
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.