Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
BAR DA PRAÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BAR DA PRAÇA LTDA -ME
- 11.510.839/0001-96
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2264ArquivamentoEsta publicação27/05/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.