Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
DECORAÇÕES & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2247 de 28/01/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- S.A. RAHAL DECORAÇÕES ME
- 02.416.786/0001-58
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.