TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

HENDRIX ELECTRIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HENDRIX ELECTRIC
Processo INPI
900491418
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070064137 (11/09/2007) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4) Requerente: ELECTRIC HENDRIX SPIRITS LLC Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicada petição de alteração do nome da marca, por falta de amparo legal,conforme nota INPI/Proc/Dicons 348/2004.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20070167289 (27/11/2007) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: EXPERIENCE HENDRIX, LLC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080088542 (23/06/2008) Petição (tipo): Devolução de prazo (SINPI P23) Requerente: ELECTRIC HENDRIX, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXPERIENCE HENDRIX, LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
10 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2458Recurso provido14/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2377Indeferimento26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2364Exigência26/04/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2055Indeferimento25/05/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar