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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

Per Una

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Per Una
Processo INPI
900473134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20100057478 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PER UNA GROUP LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Para fins de aplicação do artigo 124, inciso V, da LPI, deve a requerente da nulidade comprovar a sua atuação no mercado nacional, seja por meio de importações, seja por meio da mídia, de forma a caracterizar a confusão ou associação do sinal requerido com o elemento característico do nome da empresa.

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Sobre a marca

Titular
SELLER - M N T MAGAZINE LTDA
72.974.454/0001-74
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
29 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2075Nulidade13/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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