HUM MIMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000445 (14/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: HUM MIMO PRESENTES LTDA ME
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 810100304639 (14/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ORVAL INDUSTRIAL LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- CONTEMPLARE CASA & ESTILO COMERCIO LTDA
- 07.894.379/0001-70
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2264DespachoEsta publicação27/05/2014
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2264DespachoEsta publicação27/05/2014
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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