Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
GABRIEL DINIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.