JULIO SIMOES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JSL S.A.
- 52.548.435/0001-79
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.