Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
NEW BRILLIANT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "new" foi apostilada por ser descritiva dos produtos que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL MICHAEL JUDI PRESENTES IMP E EXP LTDA
- 04.778.446/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.