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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

BOSSINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BOSSINHA
Processo INPI
830704760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120208136 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOSSANOVA FESTAS LTDA Procurador: CPA - CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA SS LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120208163 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOSSANOVA FESTAS LTDA Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO Nº 850120207561.

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Sobre a marca

Titular
BOSSANOVA FESTAS LTDA
07.657.445/0001-98
Procurador ou escritório
CPA CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA SS LTDA
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.