(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

LOVE THE LEAF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

LOVE THE LEAF
Processo INPI
830573976
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120085213 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: MARS DRINKS UK LIMITED

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LUIGI LAVAZZA S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2050Publicação20/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.