Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
KYNA DA AMAZONIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe. Observe que as "bebidas alcoólicas (exceto cervejas)" estão alocadas na NCL(9) 33, as "bebidas não alcoólicas" estão classificadas na NCL(9) 32, o "vinagre" encontra-se na NCL(9) 30 e as "bebidas lácteas onde o leite predomina" enquadram-se na NCL(9) 29. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- L S POKLEN IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
- 01.793.945/0002-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.