VILLA MILENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819373290 (MILENA MASSON PESSOA) e Processo 819081078 (ARROZ MILENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens MANTEIGA; LEITE; LATÍCINIOS; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; QUEIJO; IOGURTE E MARGARINA tendo em vista solicitação da requerente apresentada na manifestação à oposição, PET(RJ) 020100083371, de 06/09/2010.
Sobre a marca
- Titular
- OLITALIA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2264IndeferimentoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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