VIVO CRÉDITO ANTECIPADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120025930 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.
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5- RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.