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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

VIVO DESVIO DE CHAMADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

VIVO DESVIO DE CHAMADA
Processo INPI
830323244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120025930 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.
02.541.479/0001-07
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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