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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

SABARÁ HOSPITAL INFANTIL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830259376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140001386 (06/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HOSPITAL INFANTIL SABARÁ Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:a classe que compreende os serviços assinalados pela marca é a NCL(9)44 e não a NCL(9)39.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
61.213.674/0001-69
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2264RetificaçãoEsta publicação27/05/2014

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.