MI MARKEM-IMAJE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816270260 (MARKEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens incompatíveis com a classe internacional reivindicada. Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2264IndeferimentoEsta publicação27/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.