GELATERIA JUNDIÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130027798 (18/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para prosseguimento no exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 05.058.229/0001-09
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2264Recurso providoEsta publicação27/05/2014
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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